Resposta: O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador segurado que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Tem direito a esse benefício o segurado empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. É importante que as sequelas estejam diretamente relacionadas ao trabalho e que o segurado esteja em dia com suas contribuições previdenciárias.
Resposta: O valor do Auxílio Acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição que correspondam a 80% de todo o período contributivo. Esse benefício é pago mensalmente, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, quando este for o caso, ou da data do acidente ou início da incapacidade, se não houve concessão de auxílio-doença.
Resposta: Sim, a perícia médica é essencial para a concessão do Auxílio Acidente. O segurado deverá passar por uma avaliação realizada por um médico perito do INSS, que irá analisar a extensão das sequelas do acidente e como elas afetam a capacidade de trabalho do indivíduo. A perícia é o momento em que se verifica a existência de uma relação causal entre o acidente e a capacidade laborativa do segurado.